Violência doméstica
09/05/2011 10:26
Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança
Por Marília Scriboni
Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao aceitar o pedido de Habeas Corpus, levou em conta que, "diante da situação de hipossuficiência do paciente, quedara impossibilitado de prestá-la". Com isso, ele responderá ao processo em liberdade.
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